O Recibo Provisório de Serviços – RPS é o documento que deverá ser usado por emitentes de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no eventual impedimento da emissão “on-line” da nota. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (Ex: estacionamentos). Neste caso o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica mediante o envio de arquivos (processamento em lote).
O prestador de serviços deverá converter o RPS em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica até o décimo dia subseqüente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da prestação de serviços. As conversões após este prazo sujeitam o prestador de serviços às penalidades previstas na Legislação Municipal.
Esta página permite que o tomador de serviços que recebeu um Recibo Provisório de Serviços – RPS consulte a sua conversão em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Esta página somente poderá ser utilizada pelos tomadores de serviço que não tenham senha de acesso ao sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Para os que já tem senha, a consulta deve ser efetuada pela opção “Consulte seus Créditos”.